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Utilize o Auxílio Maternidade Para Empreender





    Quando uma mulher gestante está prestes a dar à luz, tem direito ao auxílio maternidade, pago a quem se afasta do serviço para dedicar-se ao novo membro da família que está por chegar e requer cuidados em tempo integral.

    Além de partos normais e cesáreas, pessoas que passam por aborto não-criminoso e processo de adoção de crianças de até 8 anos de idade têm direito a receberem o auxílio. Saber quem paga o auxílio maternidade pode ser algo de interesse entre os empregadores.

    De acordo com a Lei, a mulher que se ausenta por motivos de nascimento de filho não pode ser desligada da empresa. Essa mulher continua recebendo um salário, mas que é pago pela Previdência Social, e não pelo empregador. Essa medida garante estabilidade econômica às mulheres, que terão direito a renda.




    Auxílio Maternidade
    Auxílio Maternidade

    Auxílio Maternidade: Uma Medida Necessária Para as Mulheres

    Quando uma mulher engravida e passa pelo parto, precisa dedicar alguns meses para o cuidado com o bebê que acaba de chegar.




    Tanto o auxílio maternidade urbano quanto o auxílio maternidade rural são direito das mulheres, que precisam se afastar de seus empregos para cumprirem tal demanda.

    Políticas de auxílio monetário às mulheres são fundamentais em qualquer nação que busca desenvolvimento e equidade de gênero, já que o salário formal é cessado no momento de afastamento.

    Além disso, muitas mães vivem sozinhas, sem a presença do pai da criança. Segundo dados do Datafolha, 31% das mães são solteiras e principais provedoras de suas casas.

    Dessa forma, países que se pretendem justos e desenvolvidos cumprem a obrigação de subsidiarem gastos das mulheres em períodos de gestação e nascimento do filho.

    Garantir sua segurança na empresa em que trabalha, sem que seja desligada por motivos de gravide também é uma forma de permitir as mulheres exerçam cada vez mais o papel de provedoras de seus lares.

    Como Saber se me Enquadro nos Requisitos Para Receber o Benefício?

    Todas as mulheres que passam pelo período de gestação e, sequencialmente, pelo parto, têm direito a receber o auxílio maternidade.




    O requisito exigido para que esse salário seja pago pela previdência social é que a mulher seja contribuinte, mesmo que não se encontre em atividade laboral durante o período.

    Isso quer dizer que mesmo que você esteja desempregada, se for contribuinte poderá receber tal benefício.

    No entanto, se você está se perguntando se quem nunca trabalhou tem direito ao auxilio maternidade, a resposta é sim.

    Mas algumas condições se aplicam: para que você tenha direito a receber o auxílio nessas condições, então deve ter pago, no mínimo, dez meses de contribuição do INSS de forma individual ou facultativa.

    O mesmo é válido para quem já trabalho formalmente, mas não está registrada atualmente.

    Já as mulheres empregadas não precisam cumprir carência para receberem o benefício.

    Como Dar Entrada no Auxílio Maternidade?

    Agora que você já sabe como funciona o auxílio maternidade, é hora de saber como dar entrada no benefício.




    Gestantes que estiverem trabalhando formalmente devem dar entrada no benefício na própria empresa em que atuam, a partir de 28 dias antes do parto.

    No entanto, se você estiver desempregada nesse período, ou se irá adotar uma criança, então deverá ir até uma agencia do INSS para dar entrada no pedido do benefício.

    Para tanto, será preciso apresentar documento de identificação com foto e o número do CPF, além de sua CTPS e comprovantes de contribuição.

    Na instituição você será direcionado quanto ao procedimento necessário para desfrutar do auxílio maternidade 2019.




    ATENÇÃO! Para ir até o INSS é necessário agendar previamente o atendimento. Para saber como fazer isso, consulte nosso artigo em que ensinamos o passo.

    Sou Microempreendedor, Como o Benefício se Aplica a Mim?

    Auxílio maternidade MEI é frequentemente alvo de dúvidas.

    O procedimento para quem é microempreendedor individual é exatamente o mesmo que ensinado acima.

    Quando você se dirigir ao INSS, deverá levar os comprovantes de pagamento do imposto mensal, por isso é importante guardá-los, além da inscrição CNPJ, que pode ser obtida gratuitamente no site Portal do Empreendedor.

    Pequenos Negócios e o Auxílio Maternidade

    Se você pretende não ficar parada após o período de recuperação do parto, utilizar o auxílio maternidade como forma de investimento em um pequeno negócio pode ser uma boa opção.

    Certamente você precisará do valor para suprir suas demandas e a do bebê.




    Por isso, organizar sua vida econômica em planilhas, detectar o que pode ser cortado e destinar esse montante ao seu negócio é uma excelente ideia, já que você poderá obter um retorno monetário ainda melhor.

    Diversas planilhas e métodos de organização de renda estão à disposição na internet para que isso seja feito de maneira eficaz.

    Uma boa opção para quem busca inspiração para ganhar uma renda adicional é a produção de bolos de pote e doces gourmet.

    Isso porque o capital de investimento necessário é pequeno e é um nicho que tem uma grande saída.

    Além disso, você poderá usufruir de um horário flexível e coordenar a demanda do puerpério com a fabricação dos doces.

    Independentemente do nicho escolhido, optar por um negócio que comece pequeno e que você possa comanda de casa é a melhor forma de administrar a demanda materna e administrativa.

    Auxílio Maternidade e os Valores Pagos Pela Previdência

    As pessoas que estão buscando receber o benefício costumam questionar quando a qual o valor do auxílio maternidade.

    As mulheres seguradas pelo INSS têm direito a receber conforme sua condição empregatícia no momento, confira:

    • Empregada e trabalhadora avulsa: direito à remuneração integral;
    • Segurada especial em regime de economia familiar: um salário-mínimo;
    • Empregada doméstica: corresponde ao valor do último salário de contribuição;
    • Segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual da segurada.